Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 1003773-46.2025.8.26.0168 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Marques Rosa - - Maria Jose da Silva Rosa e outros - Tamires de Lima Rosa - - Taiane de Lima Rosa - - Talita de Lima Rosa - - Tatiane de Lima Rosa - - Wellington Finotti Rosa - - Cristian Finotti Rosa e outros - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação pelo corréu Osvaldo Marques Rosa e sua cônjuge Simone Santos Marques, pessoalmente citados (fls. 231/232). Fls. 233 e 238/241: quanto à manifestação do Oficial de Registro de Imóveis e dos autores, respectivamente, verifica-se que, conquanto o feito tenha sido anteriormente saneado, subsistem diligências indispensáveis e cogentes típicas do procedimento da ação de usucapião para a regular formação da relação jurídica processual e eficácia erga omnes do provimento jurisdicional. Para o regular prosseguimento do feito, determino o cumprimento das seguintes providências: a) CITEM-SE, pessoalmente e por mandado, os proprietários e possuidores dos imóveis confinantes, bem como seus respectivos cônjuges, qualificados a fl. 233, para que, querendo, ofereçam contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis: Francisco Ferreira de Paula e sua cônjuge Dulce de Oliveira Paula (Rua Três Poderes, nº 127, Dracena/SP); Walmir Dantas Ferreira e sua cônjuge Luzia Rosa Silva Ferreira (Avenida Presidente Roosevelt, nº 607, Dracena/SP); b) Expeça-se mandado de constatação e de eventuais citações, competindo ao Oficial de Justiça percorrer a linha de confrontação para citar os demais possuidores porventura encontrados nos imóveis confinantes, questionando ainda os vizinhos sobre a posse alegada na petição inicial, de tudo certificando de forma pormenorizada; c) Dê-se vista dos autos ao Município de Dracena, ao Estado de São Paulo e à União, por meio dos respectivos portais eletrônicos, cadastrando-se as Fazendas Públicas como terceiras interessadas, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de 15 (quinze) dias, requisitando-se ao Município informação sobre o responsável tributário atual e pretérito do bem e a regularidade do pagamento dos tributos. Concluído o ciclo de citações pessoais, expeça-se edital de citação de terceiros interessados, ausentes, incertos ou desconhecidos, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 259, inc. I, do CPC, com as providências legais, em razão da gratuidade da justiça já concedida aos requerentes. Após o cumprimento integral de todos os atos e decorridos os prazos das partes e terceiros citados, tornem os autos conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento já deferida. Intimem-se. - ADV: DANIEL SILVA CARDOSO (OAB 485982/SP), DANIEL SILVA CARDOSO (OAB 485982/SP), JOÃO GABRIEL BASILIO CAVINATTI (OAB 503941/SP), DANIEL SILVA CARDOSO (OAB 485982/SP), JOÃO GABRIEL BASILIO CAVINATTI (OAB 503941/SP), DANIEL SILVA CARDOSO (OAB 485982/SP), JOSE CARLOS VILELA DA SILVA JUNIOR (OAB 463185/SP), LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP), JOSE CARLOS VILELA DA SILVA JUNIOR (OAB 463185/SP), LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)