Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003772-22.2026.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Gamba Guimarães - Vistos. Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, uma vez que ausentes as hipóteses previstas no art. 189, do CPC, sem prejuízo da correta categorização de documentos tidos de caráter sigiloso, se assim o forem. Anote-se que diante da dispensa legal do recolhimento de custas iniciais nesta fase, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c art. 54 da Lei nº 9.099/95, não impede o regular prosseguimento do feito. A tese veiculada na petição inicial é respaldada por entendimento jurisprudencial já solidificado em nossos tribunais, o que, por si, confere probabilidade ao direito invocado em seu bojo. O perigo de dano, por sua vez, advém do fato da providência solicitada ser imprescindível para evitar que a parte continue a ter indevidamente descontados os seus vencimentos. Pelo exposto, porquanto evidentes os requisitos insculpidos no artigo 300 do novel Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência de natureza antecipada, para determinar a imediata suspensão dos descontos mensais relacionados à contribuição de assistência médico-hospitalar. Expeça-se o necessário, com celeridade. CITE-SE a requerida para contestar o feito no prazo de 30 dias úteis. A presente decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV: LARISSA RENZETTI DIAS (OAB 470640/SP)