Publicações do processo

1003768-43.2025.8.26.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003768-43.2025.8.26.0291/SP EXEQUENTE: VITTA JARDIM DAS MAGNOLIAS ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SP384921) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de realização de pesquisas de endereço em nome do(a) requerido(a) EMELYN ALVES BARBOSA, CPF: 39041311840, através dos sistemas SISBAJUD; INFOJUD e RENAJUD. 2. Com os resultados, manifeste-se a parte autora, requerendo o quê de direito com vistas a efetivação da citação pendente, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 3. No silêncio, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal, para providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono. 4. Intimações e providências necessárias.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003768-43.2025.8.26.0291/SP EXEQUENTE: VITTA JARDIM DAS MAGNOLIAS ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SP384921) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de realização de pesquisas de endereço em nome do(a) requerido(a) EMELYN ALVES BARBOSA, CPF: 39041311840, através dos sistemas SISBAJUD; INFOJUD e RENAJUD. 2. Com os resultados, manifeste-se a parte autora, requerendo o quê de direito com vistas a efetivação da citação pendente, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 3. No silêncio, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal, para providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono. 4. Intimações e providências necessárias.

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