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TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Processo 1003766-96.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Aparecido Sanches - 1. Cumpra-se o v. Acórdão - concessão do benefício da justiça gratuita ao autor. Anote-se e observe-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte ré pelo Portal Eletrônico, uma vez que inscrita no Domicílio Judicial Eletrônico. O prazo para contestação (de trinta dias úteis) será contado a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.. Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal. Cite-se pelo Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP)
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