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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003765-95.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - H.S.T. - L.D.C.C.F. e outros - Considerando os fatos supervenientes alegados pela autora, acolho a manifestação ministerial de fls. 465/467 e defiro, provisoriamente, o pedido para que a autora acompanhe o menor apenas nas terapias realizadas às quartas-feiras, ficando dispensada de comparecer às sessões realizadas nos demais dias da semana, até ulterior deliberação. Por outro lado, por ora, indefiro os pedidos para que o acompanhamento terapêutico ocorra sem a presença dos requeridos e para que as visitas aos finais de semana alternados passem a ocorrer na residência materna, sendo prudente aguardar a conclusão do estudo psicossocial. Ressalto, ainda, que se trata de decisão provisória, que poderá ser revista no curso do processo, mediante apresentação de novas provas. Aguarde-se a juntada do laudo do estudo social realizado em 15/07/2026 (fl. 380) e a realização do estudo psicológico designado para 23/02/2027, às 13h30 (fl. 412). Intime-se. - ADV: FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP), GABRIELY FERNANDES DA SILVA (OAB 497462/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP), FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP), FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP)
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