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TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003763-98.2024.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisabete Aparecida Rampini - Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por integral pagamento do requisitório: i) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e ii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. IV. Comunique-se ao DEPRE sobre a extinção deste incidente. Int. - ADV: NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP)
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