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TJSP · Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Processo 1003763-89.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - IZILDINHA APARECIDA CORREA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Oficie-se ao ELABDJ da gerência executiva do INSS em Araraquara, para averbação do quanto determinado no acórdão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento injustificado da ordem, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia em arquivo digital, devendo a z. serventia proceder o envio ao endereço eletrônico sadj.gexacq@inss.gov.br instruindo com as peças necessárias para o cumprimento, juntando aos autos, o comprovante de envio e recebimento.Com a notícia de cumprimento, intime-se a parte requerente para que dê início ao cumprimento de sentença. Lado outro, caso o requerente noticie o descumprimento no prazo estabelecido, independentemente de nova conclusão, DEFIRO que se intime, pessoalmente, o Senhor Diretor da Agência de Atendimento de Demanda Judicial, para imediato cumprimento da determinação judicial expressa no ofício retro, sob pena de incorrer em crime de desobediência, expedindo-se o mandado a ser cumprido via central compartilhada, na modalidade urgente. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: REGINA ENDO (OAB 147907/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
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