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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Processo 1003762-68.2015.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Defiro o pedido de penhora sobre o faturamento, porquanto não se obteve outra forma de satisfação da execução até o presente momento, embora tentada as penhoras sobre bens da empresa, ativos financeiros e ainda imóveis; Assim, presentes os pressupostos dos artigos 835, X e 866 § 1º e 2º do CPC, defiro a mesma, que deverá incidir sobre 20% sobre o faturamento líquido da empresa, nomeando o representante legal da requerida como depositário, o qual deverá submeter à aprovação deste juízo a forma da efetivação da penhora, no prazo de 10 (dez) dias da nomeação, bem como prestar contas mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, entregando ao exequente as quantias recebidas, na mesma data com o fito de serem imputadas no pagamento da dívida; Expeça-se mandado de penhora e depósito; Fica o executado advertido que o descumprimento implicará na imposição das penalidades relativas à prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, III e IV do Código de Processo Civil, sem prejuízo da nomeação de terceiro para o encargo; Intime-se. Araras, 09/09/2026. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)