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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1003762-24.2025.8.26.0004 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Direta de adolescente - R.F.A.S. - - F.J.L. - Vistos. Intimem-se pessoalmente os requerentes, por Oficial de Justiça, bem como seu procurador, por publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da ausência à avaliação social designada, para a qual foram devidamente intimados, requerendo o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. Consigne-se que o silêncio poderá ensejar a extinção dos autos, sem prejuízo da adoção de outras providências cabíveis. Oportunamente, será designada oitiva do adolescente. Ciência ao MP e DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP)
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