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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
Monitória Nº 1003761-95.2022.8.26.0084/SPAUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL CRESCER LTDA ADVOGADO(A): EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB SP226933) ADVOGADO(A): LEANDRO CLEBER DA SILVA SANTANA (OAB SP403282) ADVOGADO(A): WELTON ALVES RIBEIRO (OAB SP345636) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se oportunamente.
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