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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003761-40.2026.8.26.0348 - Separação Consensual - Dissolução - G.M.S.S. - - D.J.S. - - D.S.S. - - A.S.S. - Nessa toada, quanto à decretação do divórcio, partilha de bens, regime de guarda e visitas da prole em comum, bem como alimentos devidos, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/09 e 62/64), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, decretando seu divórcio, por conseguinte (artigo 1580 do CC), rompido vínculo conjugal e cessados deveres do casamento e, consequentemente, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), JULIO CESAR SEVERO E SILVA (OAB 136046/MG), JULIO CESAR SEVERO E SILVA (OAB 136046/MG), JULIO CESAR SEVERO E SILVA (OAB 136046/MG), JULIO CESAR SEVERO E SILVA (OAB 136046/MG), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP)
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