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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO · Sentença Tipo C
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003761-04.2026.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. G. F. R. REPRESENTANTE: APARECIDA AFONSECA E SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: PEDRO TULIO FERNANDES DIAS - DF73370 Advogados do(a) AUTOR: PEDRO TULIO FERNANDES DIAS - DF73370, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação, o que enseja a extinção prematura do processo. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, conforme art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Ao final, arquivem-se os autos, vez que não é admitida a interposição de recurso de sentença extintiva. *assinado eletronicamente* Juiz Federal
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