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TJSP · Foro de Leme - Vara Criminal
Processo 1003760-19.2024.8.26.0318 - Providência - Tutela de Urgência - M.E.N.C. - - T.N.R. - Vistos. Fls. 6506: Considerando que a perícia junto ao IMESC foi anteriormente determinada na modalidade indireta, em razão das condições de saúde da requerente, reputo devidamente justificada sua ausência à avaliação designada para o dia 30/06/2026.Assim, solicita-se a esse Instituto que proceda à elaboração do laudo pericial com base na documentação médica e nos demais elementos constantes dos autos já encaminhados a esse órgão. Considerando o tempo já decorrido e a necessidade de regular prosseguimento do feito, solicita-se a esse Instituto que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da viabilidade de realização da perícia indireta e da previsão para conclusão do respectivo laudo, ou, se o caso, apresente justificativa fundamentada para eventual impossibilidade de seu cumprimento. Solicita-se, por fim, a gentileza de informar a este Juízo acerca do recebimento do presente expediente e das providências adotadas. Intime-se e cumpra-se com urgência, servindo a presente decisão como ofício. - ADV: GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP), GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP)
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