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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
.Processo nº 1003760-16.2021.8.11.0003. Vistos etc. Por se tratar de verba incontroversa, expeça alvará para levantamento da quantia de R$ 563,77 e seus acréscimos em favor da parte credora na conta bancária indicada no Num. 215631787 - Pág. 5 Em razão da irresignação ao cálculo, determino a remessa dos autos a contadoria judicial para que retifique ou ratifique o cálculo apresentado nos autos. Vindo o cálculo, dê-se vista as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime. Cumpra. Rondonópolis/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
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