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1003759-37.2026.4.01.3602

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1003759-37.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRA GOMES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCIELE DOS REIS MACHADO SANTOS - MT27603/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (art. 59 a 63 da Lei n. 8.213/91). Embora os documentos que acompanham a exordial constituam substrato material para verificação da alegada atividade rural, necessária para o preenchimento dos requisitos de qualidade de segurado especial e carência, verifico que o conjunto probatório, per si, é insuficiente à formação de convicção, impossibilitando, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide. Dessa forma, mostra-se imprescindível a realização de audiência de conciliação e instrução, para comprovação das alegações autorais, em especial do exercício de atividade rural em regime familiar. Pelo exposto: 1. Diante da necessidade de esclarecimento de questões fáticas relevantes ao deslinde do feito, determino a produção de prova oral. 2. Determino ainda ao INSS que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as informações constantes no sistema de Auxílio à Identificação e Localização de Pessoas e Patrimônio do Laboratório de Recuperação de Ativos - SISLABRA, podendo fazê-lo com anotação de sigilo, o qual desde já defiro. 3. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC, da Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT, para designação e realização de audiência por videoconferência, nos termos do art. 28 da Resolução Presi 33/2021, c/c art. 26 da Lei 12.153/2009, observando-se os seguintes parâmetros: a) A parte autora deverá informar, com antecedência de 2 (dois) dias da data designada para o ato, os nomes e a qualificação das testemunhas que pretende ouvir, limitadas ao máximo 02 (duas) testemunhas. Deverão ser juntadas aos autos: - cópias dos documentos de identificação das testemunhas; - informações de contato (número de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e/ou endereços de e-mail), a fim de viabilizar eventual contato prévio ou durante a realização da audiência. b) Os advogados das partes também deverão informar seus números de telefone celular (preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens), com a mesma finalidade. c) o link permanente para acesso à Sala de Audiências Virtual será certificado nos autos, e a audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme disposto no art. 236, § 3º, do CPC; d) Advogados, partes e testemunhas poderão optar por participar da audiência utilizando a estrutura física da Justiça Federal, na sala de audiências do Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC da Subseção Judiciária de Rondonópolis, situada na Av. José Gonçalo, nº 141, Bairro Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT, CEP 78710-450, devendo tal circunstância ser informada nos autos com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização do ato. e) Nos termos do art. 7º, inciso I, da Resolução CNJ 354/2020 com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n. 481/2022, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais". f) Consigno ainda que o INSS poderá se fazer representar na audiência por meio de preposto, servidores da autarquia, nos termos do art. 10 da Lei 10.259/2001, o qual poderá fazer perguntar às partes e testemunhas ouvidas. Ainda, registre-se que, nos termos do art. 16 da Lei 12.153/2009, o(a) conciliador(a), sob a supervisão do juiz, pode conduzir a audiência de conciliação e, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. Intimem-se. Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento. (Assinado Eletronicamente) JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ

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