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1003758-53.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003758-53.2026.8.11.0041. REQUERENTE: MARIANO, GUIMARAES & CIA LTDA REQUERIDO: EK AUTO CENTER LTDA - ME Vistos. Trata-se de ação monitória. Conforme ID 223206023, a parte requerida foi citada. Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo legal para pagamento ou oposição de embargos monitórios. Nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, não sendo opostos embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, devendo ser observado, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. A conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial ocorre pela própria inércia do devedor, sem necessidade de sentença de mérito. Como não há sentença nesta fase, não se aplica a regra geral de honorários sucumbenciais do art. 85, § 2º, do CPC, conforme orientação do STJ (AREsp 2.448.781-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 03/03/2026). Logo, incabível a inclusão de ID 229151057. Ante o exposto, DECRETO A REVELIA da parte requerida e DETERMINO a conversão do mandado monitório em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, no valor de R$ 19.066,66, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte autora (ID 233123687). Retifique-se a classe processual. O feito deve prosseguir, nos termos abaixo: I) Na forma do artigo 523 do CPC, INTIME-SE a parte executada por carta com aviso de recebimento, conforme dispõe o art. 513, § 2º, II, do CPC, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito exequendo. II) A parte executada deverá ser alertada que, na forma do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito

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