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TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003757-46.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Família - A.F.P. - E.V.P. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à demandada. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes afls. 69/70 e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sendo o acordo ora homologado ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), dispensada a sua certificação pela Serventia. Arbitro os honorários do mediador em R$ 86,07, conforme artigo 2º da Portaria nº 10.584/2025 do TJSP. Concedida a justiça gratuita a ambas as partes, ficam dispensadas do pagamento, cabendo à Procuradoria Geral do Estado suportar o valor, nos termos das Portarias nº 10.584/2025 da Presidência do TJSP e nº 06/2025 NUPEMEC. Ao CEJUSC para requisição do valor arbitrado em favor do mediador. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público. P. I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PAES (OAB 453025/SP), OTAVIO MELLO WILTEMBURG (OAB 544909/SP), FERNANDA ROCCO TEIXEIRA (OAB 431208/SP)
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