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TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 1003756-31.2022.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jacareí - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Jacareí - Apelado: Hidetoshi Sudo - Vistos. Considerando que o presente processo permaneceu suspenso desde 2023, manifeste-se o a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca dos seguintes pontos: (i) se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; (ii) em caso positivo, na mesma oportunidade, sobre a aplicabilidade, à hipótese dos autos, das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 566.471/RN e nº 1.366.243/SC (Temas nº 6 e nº 1.234 do STF). Havendo manifestação pelo prosseguimento da demanda, intime-se o Município de Jacareí para que, no prazo de 15 dias, também se pronuncie acerca da matéria indicada no item (ii) supra. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 4 de setembro de 2026. STRADIOTTO SAMPAIO Relator - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio - Advs: Pâmella de Amorim Jordão Foá Binsztajn (OAB: 308185/SP) (Procurador) - Vitor Antonio da Silva de Paulo (OAB: 360501/SP) - 1º andar
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