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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1003755-78.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: KETHILIN CRISTINA SANTOS VIEIRA RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cab2a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Improcedência da ação, conforme sentença #id:247e6a1. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:28257ed. Procuração/Substabelecimento reclamante #id:1ae967a. Procuração/substabelecimento reclamada #id:144c7a8, #id:7e87320 e #id:ac12119. Trânsito em julgado em 21/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Tratando-se de CTPS digital, fica intimada a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado (#id:28257ed), no prazo de 10 dias (baixa na CTPS com data de 15/09/2025), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, findo o qual a Secretaria da Vara procederá às devidas anotações. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1003755-78.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: KETHILIN CRISTINA SANTOS VIEIRA RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cab2a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Improcedência da ação, conforme sentença #id:247e6a1. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:28257ed. Procuração/Substabelecimento reclamante #id:1ae967a. Procuração/substabelecimento reclamada #id:144c7a8, #id:7e87320 e #id:ac12119. Trânsito em julgado em 21/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Tratando-se de CTPS digital, fica intimada a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado (#id:28257ed), no prazo de 10 dias (baixa na CTPS com data de 15/09/2025), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, findo o qual a Secretaria da Vara procederá às devidas anotações. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KETHILIN CRISTINA SANTOS VIEIRA
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