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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003754-62.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.R. - Vistos. Processe-se pelo procedimento comum, uma vez que se trata de exoneração de alimentos, aplicando-se o procedimento da Lei no. 5.478/68 apenas no que couber (art. 13 da referida lei). Anote-se. Indefiro a antecipação da tutela, uma vez que o réu tem ainda apenas 18 anos de idade e a cessação liminar da prestação de alimentos, sem a prévia oitiva do alimentário, nessa situação, poderia prejudicar compromissos essenciais já assumidos por ele, em especial se ele ainda estiver estudando. Observo, porém, que, após a vinda da contestação, poderá ser revista a presente orientação. Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, considerando o endereço do requerido. A conciliação será tentada no curso da lide, se houver interesse das partes. Cite-se o réu, por carta rogatória, para contestar o feito em 15 dias, sob pena de revelia. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Valerá a presente, por mandado, a ser expedido concomitantemente em todos os endereços pleiteados, se o caso. Intime-se. - ADV: THATIANA MARQUES ZANQUINI (OAB 196965/SP)
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