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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003752-10.2021.8.26.0007/SP RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) ADVOGADO(A): DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB SP200759) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SOARES (OAB RJ256818) ADVOGADO(A): INGRIDY VIEIRA DA COSTA (OAB RJ172744) ADVOGADO(A): FELIPE GENOVEZ DE ALMEIDA (OAB RJ268770) ADVOGADO(A): RAMANE PEREIRA DA SILVA PASSOS (OAB RJ186087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Tendo em vista a apresentação de contrarrazões pela parte contrária, cumpra a serventia o art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior. Certificado, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int.
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