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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1003749-74.2024.8.11.0037 Ação de Cobrança Requerente: Robson Lopes Borges Requeridos: Alex Barboza Zamarieli e Graciane Figueiredo Zamarieli Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Robson Lopes Borges em face de Alex Barboza Zamarieli e Graciane Figueiredo Zamarieli, ambas qualificadas nos autos em epígrafe. Recebida a inicial (Num. 154193781), a diligência para citação da parte requerida foi infrutífera (Num. 170298524). Intimada para manifestar acerca da diligência negativa (Num. 170342357; Num. 186737602; Num. 204808283), a autora permaneceu inerte ao chamado judicial. Intimada pessoalmente para suprir a omissão, sob pena de extinção processual (Num. 219357147), a correspondência enviada ao endereço constante dos autos retornou com a informação "Endereço insuficiente" (Num. 229796355). Formalizados os autos, vieram conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. Considerando que a correspondência encaminhada à parte autora foi devolvida com a informação “endereço insuficiente”, não se configura a hipótese prevista no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, porquanto a frustração da intimação não decorreu de alteração de endereço não comunicada ao Juízo, mas da insuficiência dos dados necessários à efetiva localização do destinatário. Destarte, expeça-se mandado ao endereço constante dos autos. Expirado o prazo sem manifestação da parte autora, conclusos para deliberação. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
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