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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 1003746-54.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - S.H.R. - - S.G.R. - - S.M.R.S. - O.R.I.C.P. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Deverá a parte sucumbente comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sem prejuízo, ressalto que eventual interesse no cumprimento de sentença deve ser feito por meio do procedimento previsto no Provimento 16/2016, que incluiu nas Normas da Corregedoria os artigos 1285 e seguintes. O procedimento a ser seguido no sistema está detalhada no Comunicado CG nº 438/2016, publicado em 05/04/2016. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "cód. 61615". Após recolhimento das custas processuais ou eventual expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades legais, uma vez que o prosseguimento, como dito no parágrafo anterior, ocorrerá em autos apartados. Intime-se. - ADV: SAMUEL LEONARDO FRANCISCO ALVES SOARES (OAB 311668/SP), SAMUEL LEONARDO FRANCISCO ALVES SOARES (OAB 311668/SP), LETÍCIA CUNHA DE FARIAS (OAB 444139/SP), LETÍCIA CUNHA DE FARIAS (OAB 444139/SP), LETÍCIA CUNHA DE FARIAS (OAB 444139/SP), GIULIA PEREIRA CERQUETANI (OAB 448068/SP), SAMUEL LEONARDO FRANCISCO ALVES SOARES (OAB 311668/SP)