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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO n°: 1003746-44.2022.4.01.3904 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª. Juíza Federal, nos termos da Portaria n. 01/2026 considerando não se tratar de usuário do jus postulandi, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha dos cálculos das parcelas retroativas, devendo observar estritamente os parâmetros da sentença ou acórdão transitado em julgado, quanto aos índices e datas inicial e final. LINK de ferramenta gratuita para cálculos: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ Atenção aos seguintes detalhes ao preencher a planilha: 1. Escolher o benefício pertinente, a fim de evitar inclusão indevida de décimo terceiro em benefícios assistenciais: LINK de ferramenta gratuita para cálculos: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ Atenção aos seguintes detalhes ao preencher a planilha: 1. Escolher o benefício pertinente, a fim de evitar inclusão indevida de décimo terceiro em benefícios assistenciais: 2. Não incluir décimo terceiro proporcional: 3. Observar a DIP expressamente prevista na sentença. 4. Não incluir juros em Sentenças Homologatórias de acordo. No mesmo prazo, informe a parte autora se renuncia ao valor que exceder ao teto do juizado, se houver. Após, oportunize-se ao executado(a) prazo de 20 dias para que se manifeste sobre o cálculo. Sem impugnação, expeça-se a RPV. Havendo impugnação ou inexatidão nos cálculos, os autos serão conclusos para decisão. Registre-se que, as decisões proferidas pelo juízo quanto aos cálculos apresentados a maior por parte da exequente sofrem a penalidade de 20% de sucumbência sobre o montante que exceda o valor devido, o qual será deduzido por ocasião da expedição da RPV. Decorrido o prazo sem juntada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, consignado que a mera solicitação de juntada do cálculo pela contadoria do Juízo não cabe como justificativa para o prosseguimento do feito. Castanhal, data e assinatura no rodapé. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal/PA
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