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TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 1003743-94.2022.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ritmo Móveis Comércio Ltda - Vistos. Fls. 247: Primeiramente, considerando que a carta de intimação de fls. 243 foi direcionada para o mesmo endereço de citação (fls. 219), não havendo notícia de modificação de endereço, dou por válida a intimação da parte executada, nos termos do artigo 513, §3º cumulado com o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. No mais, ante a inércia da parte executada, nos termos do parágrafo 5º do artigo 854 do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo. Após, expeça-se MLE em favor da exequente, com juros e correção monetária que houver. Por fim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para garantir o débito, providencie a exequente nova memória de cálculo, com a exclusão do valor efetivamente levantado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
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