Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 1003743-15.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - U.V.A.D. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar SANCETUR SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA. ao pagamento, em favor de UIZILDO VIEIRA ANDRADE DUARTE, da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais; b) reconhecer a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE MONTE MOR pelo adimplemento da condenação, caso frustrada sua satisfação perante a concessionária responsável primária. O valor da indenização será corrigido monetariamente a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios a partir da citação, observados, quando do eventual direcionamento da obrigação ao Município, os critérios legais e constitucionais aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. Em razão da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a isenção legal de que goza a Municipalidade, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, respeitada a natureza subsidiária da obrigação atribuída ao Município. A sentença não está sujeita ao reexame necessário, pois o valor da condenação é manifestamente inferior ao limite de 100 salários-mínimos previsto no artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.