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1003742-84.2026.8.13.0707

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003742-84.2026.8.13.0707/MG AUTOR: ROBINSON SILVEIRA DA MATA ADVOGADO(A): ANDRÉ DE VERAS CLAUDIO (OAB MG237971) RÉU: S.P.A. SAUDE - SISTEMA DE PROMOCAO ASSISTENCIAL ADVOGADO(A): VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA (OAB SP181164) DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de produção de prova pericial postulado pela parte ré. Nomeio como perito(a) o(a) Sr. Leonardo Henrique Costa, Mestre em Ciências Atuariais, residente e domiciliado na Rua Leonardo Wilson Celso Oliveira n°175 – Parque Urupês, Varginha-MG; e-mail: leonardo.costa@unifal-mg.edu.br;, fixando os honorários em R$1.000,00, a serem custeados pela parte que requereu a prova e não se encontra beneficiada pela assistência gratuita. Diante do exposto, determino: 01- Intime-se a parte que requereu a prova para promover o depósito dos honorários do(a) perito(a), no prazo de 15 dias. 02- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 03- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo já deverá informar data e local da realização da perícia. 04- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 05- Intimem-se.

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