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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003741-89.2025.8.26.0637/SP AUTOR: CLAUDIO CANDIDO SANTANA ADVOGADO(A): SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB SP293188) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A revelia (efeito material) será apreciada na sentença. Porém, desnecessária a intimação da parte demandada (efeito processual da revelia). AGUARDO o prazo de 20 (vinte) dias para especificação de provas, inclusive, pelo requerido, na forma do artigo 349, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido ou concordando as partes com o julgamento antecipado, encaminhem-se os autos para a fila de Sentença. Servirá a presente como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 2. Intime(m)-se. Tupã, 07 de setembro de 2026.
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