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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003740-37.2026.8.13.0183/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007648-39.2023.8.13.0183/MG
EXEQUENTE: ROGERIO GERALDO MONTEIRO DE CASTRO
ADVOGADO(A): MARLON CÉSAR ALBINO DOS REIS (OAB MG126286)
EXECUTADO: JACQUELINE FABIANA DA SILVA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ADIVAR GERALDO BARBOSA (OAB MG058033)
DESPACHO
Embora tenha sido apresentado acordo para homologação no evento 14, PET1, constata-se que o documento foi assinado apenas pelos advogados, cujas representações processuais apresentam irregularidades que impedem a imediata homologação.
Isso porque a procuração juntada pelo patrono da parte requerida encontra-se sem a assinatura da requerida. Por sua vez, o instrumento de mandato da parte requerente, embora devidamente assinado, não confere ao seu advogado os poderes específicos e necessários para transigir, conforme exige o art. 105 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, regularizem suas representações processuais.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderão apresentar o termo de acordo assinado pessoalmente pelas próprias partes.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intimar. Cumprir.
Conselheiro Lafaiete, 06 de setembro de 2026.
Antônio Carlos Braga
Juiz de Direito