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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 1003738-78.2026.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Américo Ferreira - Ante o exposto, concedo à parte inventariante o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias úteis para sanar as pendências formais e juntar aos autos: a) Instrumento de mandato com poderes especiais outorgado pelo herdeiro inventariante em favor de sua advogada, regularizando a representação processual; b) Certidão Negativa de Débitos Fiscais da Dívida Ativa Estadual emitida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em nome da autora da herança; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais emitida pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba/SP em nome da falecida; d) Certidão acerca da existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social perante o cadastro da falecida; e) Manifestação expressa sobre o saldo atualizado e exato da cota consorcial nº 0314 perante a administradora de consórcios, ratificando o montante a ser adjudicado, comprovando-se documentalmente, servindo a presente acompanhada da certidão de inventariante como ofício à Itaú Administradora de Consórcio Limitada. A presente decisão servirá como ofício à Itaú Administradora de Consórcio Limitada, devendo a parte autora protocolá-la, acompanhada da certidão de inventariante e das peças indispensáveis à compreensão dos fatos, para que a instituição informe a este Juízo o saldo atualizado e exato da cota consorcial nº 0314, bem como os valores eventualmente existentes em nome de NEUZA MARIA AMÉRICO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.518.406-5 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 036.641.798-38, com a respectiva comprovação documental, a fim de ratificar o montante a ser adjudicado. A resposta e os documentos deverão ser protocolados diretamente nestes autos ou, na impossibilidade, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvcarapic@tjsp.jus.br), em arquivo PDF sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar, no campo assunto, o número do processo. Com a juntada dos documentos, conclusos para deliberações. - ADV: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP)