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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003732-19.2025.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - A.T.M. - A.I.M. - - A.A.M. - - A.S.M. - Vistos. O herdeiro citado por edital apresentou impugnação aos termos das primeiras declarações e do plano de partilha, limitando-se, contudo, à formulação de alegações genéricas, sem apontar qualquer vício concreto, omissão, erro de cálculo, incorreção na descrição dos bens ou prejuízo efetivo à sua esfera jurídica. A mera negativa geral não se mostra suficiente para infirmar os elementos constantes dos autos, tampouco para impedir o regular prosseguimento do inventário. Incumbia ao impugnante indicar de forma específica os pontos de divergência e produzir elementos mínimos capazes de demonstrar eventual irregularidade da partilha proposta, ônus do qual não se desincumbiu. Verifica-se, ademais, que o quinhão hereditário do impugnante foi devidamente individualizado, preservado e contemplado no plano de partilha, inexistindo qualquer indicativo de lesão aos seus direitos sucessórios. Assim, ausente impugnação fundamentada e inexistindo controvérsia concreta apta a afastar a proposta apresentada, a manifestação do herdeiro não constitui óbice à homologação da partilha. Prossiga-se o feito, devendo a inventariante apresentar a declaração do ITCMD e a certidão homologatória da FESP. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUANA PEREIRA MESQUITA (OAB 436876/SP), LUANA PEREIRA MESQUITA (OAB 436876/SP), AMANDA RIBEIRO ALVES (OAB 460252/SP), LUANA PEREIRA MESQUITA (OAB 436876/SP)
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