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TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003731-89.2026.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.A. - V.A.H. - Vistos. Fls. 49. Ciência do procurador de sua habilitação aos autos. Verifica-se que a parte autora e sua representante legal não compareceram à audiência designada às fls. 20, embora regularmente intimadas às fls. 24. Nos termos do artigo 7º da Lei de Alimentos, a ausência injustificada do autor acarreta o arquivamento do pedido. Diante disso, intime-se a parte autora para que justifique sua ausência no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos, independentemente de nova intimação, para suspensão dos alimentos provisórios e indeferimento da ação. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), MARCIO OLIVEIRA DA NOBREGA (OAB 213254/SP)
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