Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 1003731-86.2026.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Marineuza de Jesus Moreira - - Elimario de Almeida Moreira - - Roqueane de Almeida Moreira - - Marileide de Jesus Moreira - Isso posto, diante das ponderações constantes na peça inicial, que entendo convincentes, DEFIRO o pedido, fazendo a presente sentença valer como ALVARÁ, para autorizar a transferência, em favor de MARINEUZA DE JESUS MOREIRA, do veículo MARCA/MODELO/VERSÃO: PEUGEOT/207 SW XR S, PLACA EGG-5968, RENAVAM nº 00129165522, ANO 2008/2009, COR PRATA, CHASSI nº 9362PKFW09B038202, registrado em nome do falecido ROQUE PAULO DE JESUS MOREIRA, podendo a beneficiária assinar os documentos e praticar os demais atos necessários perante os órgãos competentes para essa finalidade. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como alvará, independentemente da expedição de outro documento, sem prejuízo do cumprimento das exigências administrativas e do pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o veículo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO RIBEIRO CARDOSO (OAB 285398/SP), DIEGO RIBEIRO CARDOSO (OAB 285398/SP), DIEGO RIBEIRO CARDOSO (OAB 285398/SP), DIEGO RIBEIRO CARDOSO (OAB 285398/SP)