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TJSP · Foro de Jaú - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1003730-61.2026.8.26.0302 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Luciane Luzia Bussolan - Me - Vistos. Cuida-se de embargos interpostos por Luciane Luzia Bussolan - Me à execução fiscal que lhe é movida por Município de Jahu. O artigo 16, § 1º., da Lei nº 6.830/80, por sua vez, dispõe que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Desse modo, em respeito ao direito constitucional de ação, concedo ao(à) embargante o prazo de 15 (quinze) dias (CPC., artigo 321), para que comprove a garantia da execução, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC., artigo 321, parágrafo único). No mesmo prazo, providencie o(a) embargante a juntada das principais peças da execução fiscal, se o caso. Decorridos, com ou sem atendimento, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALBERTO SORMANI ZANONI (OAB 482972/SP)
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