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1003730-34.2026.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003730-34.2026.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - I.M. - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Determino ao autor emenda à inicial para: a) excluir a mãe dos menores do polo passivo, à vista de sua ilegitimidade para responder à demanda, mantendo-se os filhos representados por ela; b) juntar a sentença que estabeleceu os alimentos; c) esclarecer se pretende a exoneração da prestação alimentar, caso o vínculo paterno seja excluído, à vista do pedido de suspensão da exigibilidade dos alimentos. Prazo de 15 dias. Com o cumprimento, tornem conclusos com celeridade para conhecimento do pedido da tutela antecipada de urgência. Sem prejuízo, para agendamento da sessão de conciliação/mediação presencial, remetam-se os autos ao CEJUSC, ficando arbitrados os honorários do conciliador/mediador no patamar de R$ 86,07, e consignado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e, portanto, não pagará qualquer valor. Tais honorários poderão ser pagos proporcionalmente pela parte contrária caso esta não esteja na condição de hipossuficiência. Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. Nos termos dos artigos 697 e 335, inciso I ambos do Diploma Processual Civil, na hipótese de não haver acordo entre as partes, observar-se-á o procedimento comum e o prazo para apresentação da defesa, de 15 dias, começará a correr da data da sessão, sendo certo que a não observância implicará revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegados na peça inicial de ajuizamento da demanda. A ausência da parte autora poderá implicar a extinção do processo. Caso haja composição extrajudicial antes ou após a solenidade, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para a homologação do acordo. Com o agendamento da audiência, citem-se e intimem-se os réus para comparecer ao ato, incumbindo ao advogado do autor dar-lhe ciência. Ciência ao Ministério Público. Servirá esta, por cópia digitalizada, como mandado de citação de intimação. Int. - ADV: JOSÉ MARCELO DA SILVA ARRUDA (OAB 184724/SP)

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