Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003726-14.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Edna Andrade dos Santos Amarante - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a ilegalidade da incidência de IRPF sobre 50% da verba denominada Prêmio de Incentivo, de natureza indenizatória; CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos (posteriores a 14/07/2021), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada desconto e; DETERMINAR que a ré se abstenha de efetuar descontos futuros de IRPF sobre a parcela indenizatória de 50% do Prêmio de Incentivo, apostilando-se. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável à espécie por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Em caso de interposição de Recurso Inominado, o prazo é de 10 (dez) dias úteis (arts. 12-A e 42 da Lei nº 9.099/1995), devendo o preparo recursal ser recolhido nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do TJSP e da legislação vigente, salvo gratuidade de justiça a ser requerida ou apreciada em grau recursal. PIC. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)