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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal · Decisão
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1003725-95.2026.8.13.0271/MG
REQUERENTE: VANIA SUELY SILVA
ADVOGADO(A): GLAUBER GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB MG142123)
ADVOGADO(A): VINNICIUS RODRIGUES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG228483)
DECISÃO
Vistos.
1. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar sua condição de hipossuficiência econômica (miserabilidade jurídica), apresentando, além de comprovante atualizado de renda / holerite / benefício do INSS, três últimos extratos bancários, três últimas faturas de cartão de crédito, as duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Receita Federal, ou recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária (artigo 99, §2º, CPC).
Advirto, por oportuno, que se a parte for isenta do imposto de renda, deverá juntar aos autos cópia do documento de inexistência de restituição de IRPF, disponível no sítio da Receita Federal, no seguinte endereço eletrônico: <http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp>, também sob pena de indeferimento do pedido.
2. Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Frutal, data da assinatura eletrônica.