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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003725-88.2025.8.26.0006/SP
AUTOR: PABLO FERREIRA GARCIA
ADVOGADO(A): JAIR VIEIRA LEAL (OAB SP171379)
RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o venerando acórdão.
Certificado o trânsito em julgado do pronunciamento do Colégio Recursal (evento39.39), anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos.
Anoto, desde já, que havendo controvérsia em relação à obrigação imposta pela sentença, cabe ao autor, em não tendo havido o cumprimento dela, promover a sua eventual execução por meio da instauração de incidente autônomo, sendo importante ressaltar que o Cumprimento de Sentença no e-PROC deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial, vinculada como processo relacionado ao processo originário.
O cadastro adequado possibilita a distribuição direcionada ao juízo competente.
Objetivando garantir a celeridade processual e o melhor andamento dos processos, o advogado deverá observar as informações contidas no Infoeproc17 (www.tjsp.jus.br).
Intimem-se.
São Paulo, 03/09/2026.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003725-88.2025.8.26.0006/SP
AUTOR: PABLO FERREIRA GARCIA
ADVOGADO(A): JAIR VIEIRA LEAL (OAB SP171379)
RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o venerando acórdão.
Certificado o trânsito em julgado do pronunciamento do Colégio Recursal (evento39.39), anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos.
Anoto, desde já, que havendo controvérsia em relação à obrigação imposta pela sentença, cabe ao autor, em não tendo havido o cumprimento dela, promover a sua eventual execução por meio da instauração de incidente autônomo, sendo importante ressaltar que o Cumprimento de Sentença no e-PROC deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial, vinculada como processo relacionado ao processo originário.
O cadastro adequado possibilita a distribuição direcionada ao juízo competente.
Objetivando garantir a celeridade processual e o melhor andamento dos processos, o advogado deverá observar as informações contidas no Infoeproc17 (www.tjsp.jus.br).
Intimem-se.
São Paulo, 03/09/2026.