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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1003722-54.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: MIRAILTON SANTOS SACRAMENTO RECLAMADO: MN&C CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c525b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. KATIA CILENE MERIDA NAGLEIATTI DESPACHO Vistos, O reclamante pretende antecipação de tutela para habilitação no Seguro-desemprego, alegando dispensa sem justa causa em 31/03/2026 e não recebimento das guias pela reclamada, por problemas no certificado digital da empresa. Observo que a data da dispensa no TRCT está incorreta, constando como sendo: 31/03/2023. Considerando a cópia do TRCT e da CTPS, defiro a tutela requerida. (fls.14-15 e 38-39). À Secretaria para expedição do alvará para habilitação no Seguro-Desemprego. Após o levantamento, deverá o autor comprovar nos autos os valores soerguidos. Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para 05/04/2027 09:50h, a ser realizada presencialmente neste Juízo. Cite-se. Intimem-se. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRAILTON SANTOS SACRAMENTO
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Distribuição
Processo 1003722-54.2026.5.02.0221 distribuído para Vara do Trabalho de Cajamar na data 05/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090600300280700000484883733?instancia=1
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