2026-09-16 · TJSP
Processo 1003714-62.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Yuri Osawa Massari - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por YURI OSAWA MASSARI em face do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO para declarar (i) a inexistência de relação jurídico tributária entre as partes e (ii) a inexigibilidade do IPTU dos anos de 2026, e anteriores, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos exercícios futuros, até que sobrevenha, nos autos da ação judicial competente, a extinção das restrições ambientais que recaem sobre o imóvel consistente no Lote nº 16, da Quadra nº 27, do Loteamento Juréia de São Sebastião, localizado no Morro da Juréia, Sítio Boracéia, no distrito de Maresias, inscrito no Cadastro Municipal sob nº 3132.221.2454.0012.0000, e com matrícula nº 27.220, do Registro de Imóveis local. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JUDITH HELENA MARINI (OAB 209131/SP)