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1003713-52.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003713-52.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.S.C. - Vistos. Fls. 46/47: dispõe o artigo 253 do CPC que: "No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência." Logo, a citação por hora certa independe de deferimento ou determinação prévia, por se tratar de procedimento que deve ser adotado pelo Oficial de Justiça, se constatadas as circunstâncias previstas no art. 252 do mesmo Código. Neste sentido: "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - BEM MÓVEL - CITAÇÃO COM HORA CERTA - DETERMINAÇÃO PELO JUIZ - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO. Não incumbe ao juiz da causa determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do artigo 227 do Código de Processo Civil". (TJ-SP - AI: 0074783-80.2011.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 29/06/2011, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2011) Portanto, indefiro o pedido de que seja determinada a citação por hora certa. Expeça-se novo mandado de citação. Caso a diligência seja infrutífera, realizem-se pesquisas pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, PREVJUD, SIEL e SERASAJUD para tentativa de localização do endereço da requerida. Caso as providências supra determinadas restem infrutíferas, cite-se por edital e oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO CORTES (OAB 326697/SP)

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