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TJSP · 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional X - Ipiranga
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1003713‑33.2023.8.26.0010 Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Exequente: Ana Beatriz Nogueira da Costa Executado: Jobson Jose da Costa EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003713‑33.2023.8.26.0010 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOBSON JOSE DA COSTA, RG 349419504, CPF 19481436829, mãe Amelia Marcelina da Costa, com endereço à Rua Lino Coutinho, 277, apto. 14-A, Ipiranga, CEP 04207-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de Ana Beatriz Nogueira da Costa, alegando em síntese: "o presente cumprimento de sentença visa cobrar as parcelas em atraso referente ao mês de março, abril e maio de 2023, totalizando os três meses no valor de R$ 834,03 reais (oitocentos e trinta e quatro reais e três centavos), bem como as parcelas que se vencerem durante o curso da demanda.". Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de agosto de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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