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TJSP · Foro de Bauru - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1003713-20.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE - Vistos. Em conformidade com os termos constantes do requerimento apresentado pelo exequente às fls. 85/86 determino que Câmara Municipal de Bauru: 1) junte aos presentes autos a cópia do documento comprobatório do recolhimento relativo ao depósito judicial objeto de fls. 69, esclarecendo ainda quanto ao favorecido (Órgão/Vara - 15ª. Câmara Direito Público) sendo que deveria constar: SEF - Setor de Execuções Fiscais; 2) apresente a discriminação contendo o cálculo pormenorizado que deu origem ao recolhimento mencionado no item anterior: 3) promova a juntada dos comprovantes do valor do subsídio bruto auferidos pelo executado, desde que teve a ciência (16/12/2025 - fls. 65) da decisão até a presente data, e 4) igualmente promova a apresentação dos comprovantes da efetivação dos depósitos judiciais de janeiro a maio de 2026. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, ao qual deverá ser anexada cópia do processado às fls. 69 e 87. Intime-se. - ADV: HENRIQUE LARANJEIRA BARBOSA DA SILVA (OAB 205287/SP)
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