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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003712-46.2025.8.13.0105/MG AUTOR: REMI GOMES LIMA JUNIOR ADVOGADO(A): JAKSON FONSECA DE SOUZA (OAB MG099219) ADVOGADO(A): LORENA ANTUNES SENA BATISTA (OAB MG243398) ADVOGADO(A): DAYANA AZEVEDO DUTRA (OAB MG157050) ADVOGADO(A): CAROLINE MONALISA DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG205479) ADVOGADO(A): LUIZA ANTUNES DIAS AGUIAR (OAB MG173066) ADVOGADO(A): ISABELA MATTOS BARROS (OAB MG184793) ADVOGADO(A): DANIEL VALENTIM RICARDO (OAB MG232381) AUTOR: RAFAEL MAX PEREIRA GOMES ADVOGADO(A): JAKSON FONSECA DE SOUZA (OAB MG099219) ADVOGADO(A): LORENA ANTUNES SENA BATISTA (OAB MG243398) ADVOGADO(A): DAYANA AZEVEDO DUTRA (OAB MG157050) ADVOGADO(A): CAROLINE MONALISA DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG205479) ADVOGADO(A): LUIZA ANTUNES DIAS AGUIAR (OAB MG173066) ADVOGADO(A): ISABELA MATTOS BARROS (OAB MG184793) ADVOGADO(A): DANIEL VALENTIM RICARDO (OAB MG232381) DESPACHO Vistos, etc. Como cediço, o Provimento nº 89/2019 do CNJ, regulamenta, dentre outros sistemas, o SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. No âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o SREI é tratado pelo Provimento Conjunto nº 93/2020, sendo operado através da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais - CRI-MG. Conforme leitura do §13 do art. 1.173 do mencionado provimento mineiro, o acesso ao CRI é público. Além disso, nos termos do art. 1.181, “o módulo Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos permite a qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, acessar a CRI-MG, mediante prévio cadastramento e devida identificação, para verificação da existência e da localização de quaisquer atos praticados pelos oficiais de registro de imóveis [...]”. Assim, indefiro o pedido de realização de pesquisa via SREI, uma vez que a utilização de tal sistema deve ser reservada para situações excepcionais, podendo o próprio empreender diligências, sem a intervenção judicial, para obtenção das informações nele contidas. Em última análise, defiro o pedido de consulta do endereço da parte ré, via Sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD Ato contínuo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os extratos em anexo, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
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