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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003708-43.2026.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafael Santos de Medeiros - Sandra Damasceno Pinto - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, as declarações de herdeiros, bens e dívidas e a partilha de fls. 94/97, e dando-a por boa, firme e valiosa, referente aos bens deixados por Andressa Pinheiro de Lima. Em consequência, entrego a cada um dos herdeiros e interessados os quinhões hereditários que lhes foram atribuídos, resguardados erros, omissões e/ou eventuais direitos de terceiros, bem como a possibilidade de sobrepartilha no caso de apuração de outros bens pertencentes ao autor da herança, não inventariados nestes autos. Transitada em julgado a presente decisão: a. no prazo de cinco dias, deverá o inventariante: a.1.informarse pretende a expedição de formal de partilha por este juízo, ou se formulará o pedido junto a algum cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CGJ nº 31/2013; a.2.requerer a expedição de eventuais alvarás necessários para o cumprimento da presente decisão; Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: JOSE CARLOS DE LIMA PALACIO (OAB 138361/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JOSE CARLOS DE LIMA PALACIO (OAB 138361/SP)