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1003704-62.2025.8.26.0637

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003704-62.2025.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: Maraiza Abrao da Silva - Recorrido: Guilherme Souza da Silva - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. AUTORA ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO PELO REQUERIDO, QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO, COMPROMETEU-SE A CUSTEAR O REPARO DO VEÍCULO, ENTREGOU CHEQUE POSTERIORMENTE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS E, DIANTE DO INADIMPLEMENTO, A OBRIGOU A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA REALIZAR O CONSERTO, SITUAÇÃO QUE LHE TERIA CAUSADO TRANSTORNOS FINANCEIROS E ABALO MORAL. AÇÃO QUE VISA À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 4.550,00. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O RECORRIDO ADMITIU A CULPA PELO ACIDENTE, ENTREGOU CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS PARA CUSTEIO DO REPARO E QUE A RECORRENTE FOI OBRIGADA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA ARCAR COM O CONSERTO DO VEÍCULO, SUPORTANDO TRANSTORNOS FINANCEIROS, ANGÚSTIA, HUMILHAÇÃO E ABALO EMOCIONAL. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. FATOS QUE NÃO AFRONTAM A REPUTAÇÃO, A HONRA OU OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA REQUERENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL CAPAZ DE ACARRETAR LESÃO À SUA ESFERA ÍNTIMA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO CONCRETA DECORRENTE DA DEVOLUÇÃO DO CHEQUE OU DA ALEGADA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. SITUAÇÃO COM CONTORNOS EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Aguilar Conceição (OAB: 202252/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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