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1003704-08.2017.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível

    Processo 1003704-08.2017.8.26.0099 (apensado ao processo 1007903-39.2018.8.26.0099) - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma Kazumi Yoshida - Mauricio Horie - - Eric Hugo Horie - - Naomi Horie - Vistos. A suspensão anteriormente deferida já se encerrou, conforme certidão de fl. 2.468. Embora as ações nº 1007903-39.2018.8.26.0099 e nº 1048444-09.2021.8.26.0100 possam repercutir sobre determinados direitos patrimoniais do espólio, tal circunstância não justifica nova paralisação integral deste inventário, em curso desde 2017. Eventuais bens, créditos ou direitos reconhecidos posteriormente poderão ser submetidos à sobrepartilha, nos termos do art. 669 do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, o pedido de nova suspensão. Indefiro igualmente o pedido formulado às fls. 2.476 e seguintes, relativo à apresentação de declarações de imposto de renda e à expedição de ofício à Receita Federal. Além de formulado em estágio avançado do procedimento, o requerimento se funda em alegações genéricas de possível ocultação ou confusão patrimonial e implicaria reabertura ampla da instrução. As questões relacionadas à administração do espólio e à prestação de contas deverão ser examinadas na ação própria, sem prejuízo de eventual sobrepartilha ou das demais medidas legalmente cabíveis caso sejam posteriormente identificados bens omitidos. Para encerramento do inventário, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, apresente: a) últimas declarações consolidadas, com relação atualizada e individualizada dos bens, direitos, obrigações e valores integrantes do espólio; b) plano final de partilha, indicando a meação, os quinhões hereditários, os valores atribuídos e os bens destinados a cada sucessor; c) indicação destacada dos bens, créditos ou direitos ainda discutidos nas ações nº 1007903-39.2018.8.26.0099 e nº 1048444-09.2021.8.26.0100, os quais deverão ser reservados para eventual sobrepartilha, sem impedir a partilha do patrimônio incontroverso; d) informação sobre o cumprimento das providências fiscais pertinentes, com juntada dos documentos disponíveis. Apresentadas as últimas declarações e o plano final, dê-se vista aos demais interessados, em prazo comum de 15 dias, vedada a repetição de questões já decididas. Após, ao Ministério Público, se necessária sua intervenção, pelo prazo legal. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PATRICIA PEREIRA DA SILVA (OAB 87545/SP), PATRICIA PEREIRA DA SILVA (OAB 87545/SP), PATRICIA PEREIRA DA SILVA (OAB 87545/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 215345/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)

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