Publicações do processo

1003704-05.2025.8.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SINOP · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1003704-05.2025.8.11.0015. Vistos etc. 1. Proferida sentença nos autos (Id. 240559593), a parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando a ocorrência de contradição interna, uma vez que o pedido de gratuidade dos requeridos foi indeferido, contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais foi sobrestada com fundamento na gratuidade (Id. 241329248). 2. Instada (Id. 241590822), a parte embargada não se manifestou, conforme registro sistêmico de decurso do prazo em 05/08/2026. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. 3. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (II); corrigir erro material (III).” 4. Compulsando os autos, observa-se do provimento judicial proferido no Id. 240559593, que a exigibilidade das verbas sucumbenciais foi sobrestada com fundamento na gratuidade (Id. 240559593 - Pág. 6), contudo, o pedido de gratuidade dos requeridos foi indeferido (id. 240559593 - Pág. 3). Logo, há contradição interna. 5. Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os, para sanar o vício apontado, e modificar o capítulo relativo à sucumbência, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.” 6. No mais, persiste a sentença conforme prolatada. 7. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.