Publicações do processo

1003700-46.2024.8.26.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Leme - 1ª Vara Cível

    Processo 1003700-46.2024.8.26.0318 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - N.S.C. - L.S.J. - Vistos. P. 429-430: Ciente da contratação do plano por meio da empregadora da autora. O cartão virtual foi enviado à companheira do genitor no formato .pdf, e será suficiente para eventuais atendimentos emergenciais, acompanhado do QRcode que deverá ser enviado, caso necessário. Atentem-se ambas as partes e respectivas companheiras. P. 498-503: Ciente do estudo psicológico realizado com o réu. P. 512-514: O pai deve providenciar roupas e itens de uso pessoal para o filho, de acordo com a necessidade deste, o que não isenta a mãe de enviar remédios e insumos de saúde, quando necessário. Ressalto, desde já, que não se admitirá que ais itens se tornem causa de maior litígio entre as partes, de modo que reclamações e desentendimentos deverão ser resolvidos entre elas, adultas que são. P. 515-520: O envio do cartão virtual no formato .pdf e do QRcode, como constou acima, é suficiente para que o menor tenha atendimento emergencial durante as visitas ao genitor. Consultas com especialistas e outras hipóteses que exijam autorização da titular do plano ou apresentação de token não condizem com a permanência do menor com o réu por curtos períodos (mesmo durante as férias). O documento de identificação da criança, além de estar disponível nos autos, pode ser obtido pelo réu no Cartório em que o filho foi registrado, sem necessidade de exigir que a genitora envie a cada visita. Ressalto, aliás, que o direito ao convívio (através de visitas) e à obtenção de informações sobre o filho não se confundem com o pleno exercício da autoridade parental, que, no caso, não é atribuído ao réu, o qual exerce tal autoridade de maneira limitada, uma vez que não possui a guarda do menor. O exercício da autoridade parental pelo réu se limita aos períodos em que o menor estiver sob seus cuidados e ao direito de informação. Cabe à guardiã viabilizar consultas com especialistas, exames e outras providências durante o período em que o menor estiver com ela, comunicando ao genitor, sem que isso implique direito do pai de acompanhamento em tempo real ou mesmo de ser consultado antes de cada escolha ou cada fato relacionado ao filho. Quanto ao passeio escolar, uma vez que a guarda unilateral é exercida pela autora, não caberia ao genitor autorizar ou não a participação da criança, mas a genitora deveria tê-lo avisado acerca da decisão tomada. De todo modo, a escola o informou. Que não se faça do referido episódio mais uma ocasião de acusações e queixas recíprocas (que só demonstram imaturidade e beligerância de ambas as partes)! P. 525-528: A autora deve seguir compartilhando informações relevantes sobre a saúde e educação do filho. A manutenção, no lar paterno, de eventuais reprimendas à criança sugeridas pelo psicólogo contribui para que o menor tenha, lá, a mesma percepção de heteronomia e autoridade parental do lar materno. Atente-se o réu. Advirto a ambas as partes que não há necessidade de novos peticionamentos para noticiar fatos de menor importância e preocupações rotineiras. Basta que cumpram o que até aqui decidido. Aguarde-se o término do prazo de 180 dias previsto na decisão de p. 420-421. Int. - ADV: JOHANN GALDINO RÉ (OAB 394381/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.