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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 1003700-06.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NUTRIEN SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA - João Batista de Oliveira - Fls. 660: Defiro. Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de localização de bens penhoráveis em nome do executado, defiro a SUSPENSÃO da execução, e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Levantada a suspensão ou sobrestados dos autos, deverá a serventia inserir a movimentação 12066. Intimem-se. - ADV: CAIO CESAR OLIVEIRA (OAB 292989/SP), MICHELLE DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 450793/SP), LUIZ ANTONIO DE PAULA JUNIOR (OAB 409239/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP)